Nota da DS Curitiba responde acusações infundadas sobre o processo eleitoral do Sindifisco
17/12/2024 • Notícias

DS Curitiba
A Diretoria da Delegacia Sindical de Curitiba do Sindifisco Nacional emitiu uma nota pública em resposta às acusações constantes na impugnação assinada pelo colega George Alex Lima de Souza, encaminhadas à Comissão Eleitoral Nacional (CEN) em 9 de dezembro de 2024. O documento elaborado por Souza fez alegações relacionadas ao procedimento de coleta domiciliar de votos por correspondência, prática que teria sido adotada por algumas delegacias sindicais, incluindo a DS Curitiba, conforme mencionado no pedido de impugnação.
Em sua nota, a DS Curitiba repudia veementemente as acusações, classificando-as como irresponsáveis e desprovidas de fundamento. A diretoria local solicita que o autor da impugnação apresente provas concretas das alegações ou que se retrate publicamente por escrito. A publicação da nota no portal do Sindifisco Nacional também é solicitada, em nome da transparência e da integridade do processo eleitoral.
A nota reflete a postura firme da DS Curitiba em defesa de sua reputação e da confiabilidade dos procedimentos eleitorais do Sindicato, reforçando o apelo à seriedade e à responsabilidade em momentos decisivos para a categoria.
Confira a seguir a íntegra da nota pública da Diretoria da DS Curitiba:
NOTA DA DS/CURITIBA
A Diretoria da DS/Curitiba vem através desta trazer à Comissão Eleitoral Nacional (CEN), às instâncias superiores do Sindifisco Nacional e ao conjunto da categoria, esclarecimentos relativos as acusações constantes na impugnação assinada pelo colega George Alex Lima de Souza encaminhada a CEN em 09 de dezembro de 2024.
Entre os elementos arrolados para fundamentar tal impugnação, consta na página 12 item VII “VII - DA COLETA DOMICILIAR DOS VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA A Chapa 1 requereu à CEN, durante a suspensão da apuração, a verificação da concentração de envelopes postados em poucas agências e datas coincidentes, sobretudo em grandes cidades. Essa situação contraria a distribuição normal esperada, que deveria espelhar os locais de residência ou eventualmente de trabalho dos filiados. A suspeita se justifica em razão de procedimento adotado por algumas delegacias sindicais que organizam a coleta domiciliar dos votos dos eleitores identificados com a preferência eleitoral daquelas lideranças, de forma a maximizar a quantidade de votos para a Chapa que apoia. Considerando-se a grande quantidade de filiados mais idosos que podem ser alvos dessa prática, não se pode ter certeza sequer de que é a vontade personalíssima desse filiado que está sendo expressa no voto.”
Depois de citar vários itens da manifestação de CEN/2021 com a advertência sobre ser irregular a organização da coleta domiciliar dos votos por correspondência, acrescenta – página 13 - a acusação “Dada a gravidade desse expediente, que certamente foi levado a cabo em cidades como Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Curitiba e outras capitais do país, reitera-se o pedido para que a CEN realize a referida apuração e, confirmando-se uma concentração anormal de muitos envelopes postados na mesma data e agências, considere nulos tais votos.”
Com estas argumentações o impugnante afirma:
- Que o procedimento de coleta domiciliar foi adotada por algumas DSs;
- Que não se pode ter certeza que aqueles votos coletados correspondam a vontade do eleitor, em outras palavras, seriam coletados os envelopes com o voto em branco e posteriormente preenchidos pelos organizadores da coleta;
- Que estas práticas teriam sido implementadas, entre outras DSs, pela DS/Curitiba.
Diante da irresponsabilidade na formulação de acusações desta gravidade a diretoria da DS/Curitiba solicita ao colega George Alex Lima de Souza que apresente os elementos de prova, ou então se retrate por escrito. Solicitamos também que – além de levar ao conhecimento da CEN e das instâncias superiores do Sindifisco Nacional, que seja publicizada esta nota no portal do sindicato.
Curitiba, 13 de dezembro de 2024.
Mário Mendes de Barros
Vice Presidente Ds Curitiba
Fonte: DS Curitiba